Reembolso

Atendimento psicológico particular e por meio do plano de saúde Judicemed (Associação dos Magistrados do Paraná) e Promed (Associação Paranaense de Assistência a Saúde dos membros do Ministério Público)

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a agência vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil responsável por regular e fiscalizar as operadoras de saúde, os planos privados de saúde devem cobrir, por ano de contrato, uma quantidade mínima de sessões com psicólogo, que variam de acordo com o tipo de diagnóstico terapêutico do usuário – verificar a Resolução Normativa 465/2021, Anexo II, págs. 100/02 para saber a cobertura mínima obrigatória exigida pela ANS.

O reembolso consiste numa restituição financeira das despesas com as consultas/sessões com o psicólogo. Esta possibilidade, ofertada pela maioria dos planos privados de assistência à saúde, visa oferecer ao paciente a livre escolha de um profissional que melhor se adeque às suas necessidades. No entanto, a opção de reembolsar as consultas realizadas com profissionais de fora da rede credenciada é do plano, pois não há obrigação legal, para esses casos, de reembolso. No mercado, temos exemplos de condutas variadas dos planos: há os que mesmo possuindo psicólogos credenciados, autorizam o reembolso das despesas e outros que, por possuírem uma rede de psicólogos credenciados dentro da área de cobertura, não autorizam o reembolso. Por isso, sugiro que você verifique a política de reembolso de sua operadora de saúde.

Cada plano de saúde possui uma tabela própria de reembolsos para diferentes serviços. Para obter mais informações sobre os procedimentos e regras de seu plano de saúde, é necessário entrar em contato por meio de uma central de atendimento, website ou aplicativo para celular e solicitar informações sobre o valor ou percentual de reembolso para consultas/sessões com psicólogo, além de quais documentações são necessárias.

Para as pessoas que desejarem agendar um horário para atendimento particular, basta entrar em contato por um dos meios disponibilizados neste site.

Para os beneficiários da Judicemed e da Promed o passo a passo para agendar um horário é este:

1. Agendar consulta preferencialmente com um médico psiquiatra ou de outra especialidade de sua confiança;

2. Solicitar ao médico um encaminhamento para psicoterapia – é importante que o documento esteja datado, carimbado e assinado, além de ter indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças);

3. Enviar imagem do encaminhamento médico por um dos meios de contato disponibilizado neste site;

4. Na sequência eu farei a solicitação à Judicemed de uma guia para atendimento psicológico especificando se é presencial ou on-line.

5. E por fim, entrarei em contato com o(a) paciente para agendarmos um horário para uma primeira consulta/entrevista.

Para beneficiários dos demais planos privados de saúde, o passo a passo é este:

1. Verificar com seu plano de saúde se há a possibilidade de reembolso de sessões com psicólogo de fora da rede credenciada, qual o valor ou percentual deste reembolso para cada sessão de psicoterapia, além de solicitar informações sobre quais dados são necessários estarem no recibo que comprova o pagamento, bem como sobre o procedimento a ser seguido para solicitar o reembolso;

2. Agendar consulta preferencialmente com um médico psiquiatra ou de outra especialidade de sua confiança;

3. Solicitar ao médico um encaminhamento para psicoterapia – é importante que o documento esteja datado, carimbado e assinado, além de ter indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças);

4. Entrar em contato por um dos meios disponibilizados neste site para agendar um horário;

5. Ao final desta primeira consulta/entrevista, eu entrego ou envio a imagem de um recibo com as informações solicitadas pelo seu plano de saúde;

6. Enviar a imagem do recibo de pagamento, além de fornecer dados pessoais solicitados pelo plano de saúde;

7. E semanal ou mensalmente, seguiremos o mesmo procedimento acima descrito, em que enviarei novos recibos de pagamento para que o(a) paciente solicite o reembolso junto ao seu plano de saúde.

É importante ressaltar que o valor não reembolsado pelo plano de saúde pode ser declarado no Imposto de renda.

* O valor das sessões será informado diretamente ao paciente, por determinação do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Endereço:

Rua Lamenha Lins, 266 – Sala 102, Centro

CEP: 80250-020

Curitiba – PR

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